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RE 46.763, COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 46.763.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

REQUISITOS LEGAIS — COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE

Recurso
RE 46.763
Tribunal

Ementa

Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária comprovação dos requisitos legais na notificação prévia. Referência: - Lei nº 1.300, de 28.12.50, artigo 15, § 2º; - Cód. Proc. Civil, artigo 720. RE 46.763, de 11.07.61; ERE 47.977, de 09.11.62 (D. de Just. de 27.12.62, p. 893). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 91 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195