Acórdão
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM EXAME
EXTRADITANDO BRASILEIRO E/OU COM FILHO BRASILEIRO — SE A IMPEDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro. Referência: Const. Fed., artigos 141, parágrafo 33 e 143; Dec.-lei nº 394, de 28.04.38, artigo 10, parte final; e Dec.-Lei nº 479, de 08.06.38, artigo 3º, b Extrd. 228, de 07.12.62 (D. de Just. de 09.05.63, p. 253) HC 36.744, de 12.06.59. DJ Nº 124, de 8 de julho de 1964 - ADENDO Nº 2 - pág. 2.239 EMFOR 485
