EMFOR
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CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM EXAME

EXIBIÇÃO À AUTORIDADE POR SOLICITAÇÃO DESTA — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - Como visto - e a prova converge incontroversa nesse sentido - ..., foi preso em flagrante portando documento falso, a saber Carteira Nacional de Habilitação, assim em tese incurso no art. 304 do Código Penal. - Alegado pela defesa, nas razões finais, que o "uso de documento falso" não se caracteriza na espécie, vez que o apelante não "usou" propriamente, mas ao contrário foi-lhe exigida a apresentação pela autoridade policial, incumbe responder. - De fato há ponderável opinião doutrinária no sentido de que seria necessário que o documento falso saia da esfera da posse do portador por sua iniciativa, o que parece convergir para uma posição de que se trata de crime comissivo, e o uso deve se destinar à finalidade própria. - Seria de se considerar, assim, entretanto, se a CNH não fosse documento de porte obrigatório, no ato de dirigir veículos em vias públicas. Isto é, portanto documento como a CNH na direção de veículo em via pública, obviamente o agente está "fazendo uso", concretizando o núcleo do tipo em questão, que é sinônimo de "empregar", utilizar. A finalidade própria do documento em questão é o porte durante o exercício da finalidade a que se destina - direção de veículo. O uso se concretizou. - Quanto à consciência da ilicitude e intenção voltada ao tipo, bem decidiu o ínclito Magistrado "a quo", observando que o acusado, confessadamente, estava com a CNH vencida, e um tal "Paulão" vendeu-lhe nova, dispensando-o de exames que sabia serem necessários, com o que não pode alegar ignorância acerca da falsidade. De resto porque a ignorância da lei não escusa a ninguém. Ac. de 22-04-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.465 EMFOR 550

Ementa

O uso da CNH é o porte, imprescindível, no exercício da direção de automóvel, pelo que assim agindo, o acusado perfaz o núcleo do tipo do art. 304 do Código Penal.