Acórdão
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM EXAME
EXIBIÇÃO À AUTORIDADE POR SOLICITAÇÃO DESTA — CARACTERIZAÇÃO DO DELITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... Confessou o acusado haver comprado de terceiro a carteira, sendo certo que "quem dirige carro com documento falso e o exibe, constatada a falsidade incide nas penas do delito previsto no art. 304 do CP" (RT 577/338). Ac. de 01-12-1988 Jurisprudência Mineira - Janeiro/Março de 1989 - Vol. 105 - Pág. 257 EMFOR 543
Ementa
Comete o crime previsto no art. 304 do Código Penal aquele que, atendendo à solicitação de um policial, exiba como documento uma carteira de habilitação que, apreendida e periciada, constatou-se ser um documento falso.
Nota da redação
RT
