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INDICAÇÃO DO LOCAL DA RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO - REQUISITO INDISPENSÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

RETOMADA PARA USO DE ASCENDENTE OU DESCENDENTE — INDICAÇÃO DO LOCAL DA RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO - REQUISITO INDISPENSÁVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A melhor orientação jurisprudêncial é no sentido de que a inicial de retomada para beneficiar ascendente ou descendente há de esclarecer o local da residência destes e em que condição a ocupam. Este esclarecimento é indispensável para a contestação do réu que diante do endereço poderá constatar a veracidade da afirmação e inclusive combater a própria sinceridade da retomada, comparando as condições de moradia dos beneficiários com a retomanda. - Nesse passo, não tendo o autor feito este esclarecimento na inicial e nem se preocupando em fazê-lo no correr do processo, hei por bem reconhecer a inépcia da inicial ao omitir fato relevante para a defesa do réu. Ac. de 21-09-1992 Revista dos Tribunais - Novembro de 1993 - Vol. 697 - Pág. 107 EMFOR 543

Ementa

A inicial de retomada para beneficiar ascendente ou descendente há de esclarecer o local da residência destes e em que condição a ocupam. Este esclarecimento é indispensável para a contestação do réu que diante do endereço poderá constatar a veracidade da afirmação e inclusive combater a própria sinceridade da retomada, comparando as condições de moradia dos beneficiários com a retomanda. - Assim, não tendo o autor feito este esclarecimento na inicial e nem se preocupando em fazê-lo no correr do processo, há que se reconhecer a inépcia da inicial ao omitir fato relevante para a defesa do réu.

Nota da redação

Revista dos Tribunais