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FATO ATÍPICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM EXAME

EXIBIÇÃO POR MOTORISTA DE CÓPIA "XEROX" DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA — FATO ATÍPICO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se, no caso, de fato atípico. - O apelante não exibiu documento falso aos Policiais Rodoviários mas, sim, uma cópia "xerox" do documento falso original. Portanto, não fez ele uso de documento falso, até porque a cópia que apresentou à Polícia durante a vistoria de rotina na via Anhanguera não estava sequer autenticada, muito menos pelo órgão de trânsito. - Ambos os Policiais Rodoviários ouvidos, quer na Polícia ..., quer em Juízo ..., afirmaram que o apelante apenas exibiu a cópia plastificada da CNH falsa. - Portanto, sendo atípico o fato não poderia o réu ter sido condenado pela prática do art. 304 do CP. - "In casu", o documento falso é aquele que está juntado ..., parte inferior, e que foi objeto de perícia, cujo laudo encontra-se a... . - Não foi ele o documento exibido pelo réu, mas, sim, de acordo com a denúncia uma "cópia xerox do mesmo", o que afasta a prática do crime de uso de documento falso. - Dessarte, dá-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo com fulcro no nº III, do art. 386 do CPP das acusações feitas. Ac. de 15-04-1993 Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 301 EMFOR 556

Ementa

A exibição de cópia "xerox" do documento falso original da Carteira Nacional de Habilitação, afasta a prática do crime de uso de documento falso.

Nota da redação

Revista dos Tribunais