FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM EXAME
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO — EXAME PERICIAL - QUANDO SE TORNA DISPENSÁVEL
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O acórdão apontado como paradigma realmente está em divergência com o que se decidiu nestes autos. É ler-se o seguinte tópico de sua fundamentação: "1. Descabe a nulidade do processo, suscitada pelo apelante e acolhida pelo Dr. Procurador do Estado em seu parecer. A falta de exame pericial para verificar-se a contrafação documental incriminada, não afetou a validade do feito. Na verdade, tratando-se de crime que deixa vestígios, não foi procedido o exame de corpo de delito direto. Todavia, como ensina NELSON HUNGRIA, se o documento falsificado, isto é, o corpo de delito, é trazido para dentro dos autos, pode ser dispensado o dito exame, se a falsidade resulta de outras provas (confissão do réu, testemunhas, etc.), não se devendo confundir corpo de delito com exame de corpo de delito ("Comentários ao Código Penal", vol. IX, página 272)- (RF, 220/381). - Conheço, pois, do recurso, passando à decisão da causa. - A tese da indispensabilidade do exame pericial para comprovação da falsidade material de documento, quando não haja desaparecido o corpo de delito, se ajusta aos termos do art. 158 do CPP, pelo que a considero, em princípio, correta, mas não absoluta. O próprio estatuto processual abre-lhe uma exceção no art. 167, quando não for possível o exame em razão do desaparecimento dos vestígios. - No caso dos autos, embora presente o documento falsificado (carteira nacional de habilitação), esse exame pericial era evidentemente inútil e até de difícil realização porque, no documento, constava como local de expedição Capituba, São Paulo, cidade e Cire tran inexistentes. - Esse fato está julgado provado nos autos (sentença, fls. ...), sem qualquer controvérsia a respeito. O próprio réu confessou em Juízo (fls. ....). - Perícia para quê? Para que o laudo dissesse que, no Estado de São Paulo, inexiste a cidade de Capituba? - Mas isso está atestado nos autos ..., sem oposição ou impugnação. De resto, não necessitaria o Juiz do auxílio de peritos para saber se determinada cidade existe ou não no Estado. - Penso, data venia de eventuais opiniões em contrário, que a Justiça Criminal não pode ser afeita a formalismos excessivos. - Pelas razões expostas, conheço do recurso e dou-lhe provimento para restabelecer a sentença condenatória em relação ao recorrido. - É o voto. Ac. de 28-10-1992 Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 47, julho de 1993, pág. 251 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621
Ementa
Carteira Nacional de Habilitação da qual consta, como local da expedição, cidade certificada como inexistente. Exame de corpo de delito dispensável por não demandar conhecimentos técnicos especializados a verificação da existência ou não de uma cidade e por se tratar de falsificação não controvertida, admitida em juízo pelo acusado.
