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QUAL O CRIME PRATICADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

CRIME DE USO

FALSIFICAR CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DO PRIMEIRO GRAU — QUAL O CRIME PRATICADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A acusação, segundo a denúncia, é a de uso de documento falso porque, "nunca tendo concluído o primeiro grau, o indiciado, querendo ingressar na Polícia Militar, obteve um impresso em branco preencheu-o e pediu que terceiros não identificados apusessem assinatura que seriam do Secretário e do Diretor da escola". - O documento é ... e o réu, revel em Juízo ..., reiteradamente confessou, na Polícia, a prática delituosa ..., o que combina com as demais provas ... . - Inevitável a condenação, como demonstra em seu excelente parecer, aqui e agora expressa e integralmente acolhido, o d. Procurador de Justiça Dr. JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES, com a seguinte conclusão: "Todavia, tendo em vista que o acusado falsificou certidão para provar fato (a conclusão do primeiro grau escolar) que o habilitasse a obter cargo público (o de soldado da Polícia Militar) temos que o crime praticado pelo réu foi o de falsidade material de atestado ou certidão e não o de falsificação de documento público, impondo-se em conseqüência a desclassificação da infração cometida" para o art. 301, parágrafo 1º do CP, o que ora se determina, fixando-se a sanção no mínimo legal, ou seja, 3 meses de detenção, única imposta, sendo inevitável, a seguir, o reconhecimento da prescrição bienal, já ocorrida entre a data da publicação da sentença, em 30-6-1992 .., e o presente julgamento, a teor dos arts. 109, VI e 110, parágrafo 1º, do CP. - Ante o exposto dá-se parcial provimento ao recurso para desclassificar o crime para o art. 301, parágrafo 1º, do CP, impor a pena de 3 meses de detenção e, a seguir, de ofício, reconhecer a extin

Ementa

Se o acusado falsificou certidão para provar o fato (a conclusão do primeiro grau escolar) que o habilitasse a obter cargo público (o de soldado da Polícia Militar) temos que o crime praticado foi o de falsidade material de atestado ou certidão e não o de falsificação de documento público.