LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
LOCATÁRIO QUE DEIXA DE COMPARECER PARA O PAGAMENTO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Sem dúvida há de se dar interpretação restritiva à disposição da Lei nº 6.329/75 que prevê notificação do locatário se se tratar de estabelecimento de ensino. Esta Câmara tem entendido que cursos livres, de datilografia, preparatórios para vestibular, academia de ginástica, etc.; não podem estar compreendidas no conceito de estabelecimento de ensino. O que objetivou a lei foi não permitir transtorno escolar para os alunos que, em face do despejo do estabelecimento em meio do ano, ou sem a premonitória advertência do propósito do locador tivesse que desocupar o prédio e interromper aulas em meio do ano escolar. Ac. de 31-08-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.088 EMFOR 502
Ementa
Havendo a ré requerido purgação da mora e deixando de comparecer no dia designado para efetuar o pagamento, cabe a decretação de seu despejo, mesmo que não tenha havido sua notificação prévia.
