FALSIDADE IDEOLÓGICA
INQUÉRITO POLICIAL
DIVERGÊNCIAS ENTRE AS TESTEMUNHAS AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA — QUANDO A ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- De notar-se que duas teriam sido as afirmações falsas feitas pelo acusado. A primeira se refere à velocidade imprimida pelo réu ao veículo por ele dirigido, no momento do acidente. Afirmou ele que era "bem baixa", enquanto duas outras testemunhas asseveraram que o motorista "estava correndo" ou que "estava correndo bastante". - Em sã consciência, não se pode afirmar tenha o réu falseado a verdade, pois a percepção da velocidade de um veículo, se baixa, normal ou excessiva, pode variar de pessoa para pessoa, mormente não sendo elas motoristas. - "In casu", para o acusado, simples lavrador, a velocidade do veículo era "baixa" - o que ele entende por baixa velocidade?; segundo J. L. D., também lavrador, o motorista "estava correndo" - como? a que velocidade? nenhum carro anda, corre; e para a menor C. R. P., de 17 anos de idade, o motorista "estava correndo bastante" - o que ela entende por bastante? - Cediço é que "a simples divergência entre depoimentos prestados por testemunhas a respeito de determinado fato dificilmente justifica atribuir-se a uma delas, sem provas concretas, que esteja falseando a verdade" (RT, 499/316 e 317). - Não há notícia, nos autos, de realização de perícia no local do acidente pelo que, sem essa prova técnica, não se pode afirmar tenha o acusado falseado a verdade. Ac. de 21-03-1995 Jurisprudência Mineira - Abril à Setembro de 1995 - Vol. 132/133 - Pág. 329 EMFOR 571
Ementa
Sem provas concretas, a divergência entre depoimentos prestados por testemunhas a respeito de determinado fato não justifica imputar-se a uma delas que esteja falseando a verdade.
Nota da redação
RT
