LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
PEDIDO DE CORREÇÃO DO CÁLCULO — DIREITO DO LOCATÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A apelação procede. - A ré não contestou o feito e, atempadamente requereu a purga da mora, tendo requerido correção do cálculo do débito, anteriormente ao dia designado para o pagamento, e foi atendida, sendo que a autora postulou a inclusão de verba, que o cálculo incluiu. - Feito outro cálculo, o terceiro, a autora dele discordou, e assim é que surgiu o quarto cálculo, com o qual as litigantes aquiesceram, a ré, tacitamente, e a autora, por escrito. - A ré, antes que se designasse nova data, efetuou o pagamento. - Ora, a mora foi purgada, e tanto a ré como a autora discordaram dos cálculos sendo que afinal houve o consenso, e só a partir daí, é que a mora poderia ser purgada, como o foi, atempadamente, já que nem se esperou pela designação de nova data. - O locatário, salvo o melhor juízo, pode requerer a revisão do cálculo do débito, desde que antes da data da purga, deferida a pretensão e positivado o erro do total a ser pago, claro que outra data deveria ser fixada para purga. - Entender de outro modo, seria obrigar o locatário a despender quantia inacolhida, quando a lei é explícita, no que tange as verbas que entram no cálculo do débito. - Deram provimento à apelação para julgar purgada a mora. Ac. de 22-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1016 EMFOR 492
Ementa
O pedido de purga da mora, quando deferido, demanda a feitura de cálculo e estando elaborado erroneamente, deve ser corrigido, sempre que o locatário antes da data aprazada para o pagamento, requer a corrigenda.
