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ABUSO DE DIREITO - QUANDO NÃO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

LOCATÁRIO REINCIDENTE — ABUSO DE DIREITO - QUANDO NÃO OCORRE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Assim decidem, integrando neste o relatório..., uma vez que à época da propositura da ação de despejo o Embargante achava-se em mora apenas quanto aos aluguéis de outubro e novembro de 1985. Ora, o parágrafo 2º do art. 36 da Lei 6.649/79, impede o direito de purgar a mora no caso de o débito ser superior a dois meses de aluguel. - Individuoso pois o direito que tinha o Embargante de emendar a mora, como o fez pessoalmente, já que se trata de simples requerimento administrativo, sem necessidade de vir subscrito por advogado. - Impõe-se assim a procedência da ação, nos termos do voto vencido do eminente Juiz PAULO FABIÃO, que passa a integrar este acórdão, na forma regimental. Ac. de 10-12-1987 Arquivo do EMFOR - TA/923 EMFOR 483

Ementa

Deixa de haver abuso de direito de emendas a mora, se o inquilino ainda que tenha gozado do benefício por duas vezes no ano, só devia dois meses à época da propositura da ação, e, não mais de dois meses.