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CONCESSÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

PRÁTICA DE CRIME CULPOSO — CONCESSÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... "No atual sistema penal, quem pratica crime culposo, sendo condenado à pena de curta duração, pode obter o "sursis", ainda que anteriormente condenado por crime doloso. Consequentemente, sempre que houver a possibilidade de se obter o benefício junto a Superior Instância, pode o agente recorrer em liberdade" (RJDTACRIM 5/212). Acrescenta - "a nova lei penal mais benéfica é enfática no sentido de que somente o reincidente em crime doloso está impedido de ser contemplado com a suspensão condicional da pena (art. 77, I, da Lei 7.209/84). Nesses termos, o autor de delito meramente culposo pode obter o benefício mesmo que já tenha sido condenado anteriormente por outros crimes, sejam, eles dolosos ou culposos ... Preleciona o Prof. DAMÁSIO E. DE JESUS que "o reincidente em crime culposo pode obter o benefício, como também aquele que, embora reincidente cometeu um crime culposo e outro doloso, ou vice-versa ("Direito Penal" - Parte Geral, de acordo com a Lei 7.209/84, 1º/528, Saraiva)" (RT 603/361). - ................................................ - No caso dos autos, a condenação pela contravenção não induz a reincidência, nos expressos termos do art. 63 do CP, seguindo a vida pregressa do paciente com nova condenação por crime doloso (art. 16 da Lei 6.368/76), resultando agora a questão em exame, ou seja, condenação por crime culposo que, dada sua natureza, não impede a caução e, respeitada, permite o apelo em liberdade. Daí porque, como também já assentado pelo Dr. Juiz BARBOSA DE ALMEIDA, relatando o HC 190.218/1, quando integrando a c. 9ª CC e hoj e abrilhantando esta Câmara, o art. 323, III do CPP, impõe "... a não concessão de fiança àquele que já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado" (RJDTACRIM 6/178). Logo, se anterior condenação foi imposta por crime doloso e reincidência se concretizou por crime culposo, nenhum óbice poderá ser imposto para a concessão da fiança com conseqüente recurso em liberdade, notadamente, quando ausentes circunstâncias ou condições impeditivas ou negativamente recomendáveis à vista do disposto nos arts. 323, 324 e 594 do CPP, e que não se justificam no caso dos autos. Ac. de 07-10-1993 Revista dos Tribunais - Novembro de 1994 - Vol. 709 - Pág. 327 EMFOR 559

Ementa

Se anterior condenação foi imposta por crime doloso e a reincidência se concretizou por crime culposo, nenhum óbice poderá ser imposto a concessão da fiança com conseqüente recurso em liberdade notadamente quando ausentes circunstâncias ou condições impeditivas ou negativamente recomendáveis à vista do disposto nos arts. 323, 324 e 594 do CPP.

Nota da redação

RT