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STF, DESNECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

DESPACHO PARA SUA MANUTENÇÃO — DESNECESSIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Está correto o v. acórdão recorrido ao dizer que não se faz necessário que o Juiz profira despacho fundamentado em manutenção da prisão em flagrante. Somente é necessária essa decisão quando o juiz relaxa a prisão, por ilegal, ou para conceder a liberdade provisória. Esta é a exata exegese do art. 310 e seu parágrafo único, do Código Penal. - Nessa diretriz é a jurisprudência desta Corte, RHC 52.250 - SC, relatado pelo nobre Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE; RHC 56.264, relator o eminente Min. MOREIRA ALVES; e RHC 58.973 - SO, de que fui relator (RTJ 102/558). - Ademais, o despacho reconheceu a legalidade do auto de prisão em flagrante, além de acentuar a gravidade do fato e sua grande repercussão na comunidade. Ac. de 19-06-1987 Arquivo do STF - DJ 7-8-87 - Ementário Nº 1.468-3. Arquivo do EMFOR - STF/258 EMFOR 482

Ementa

Inteligência do art. 310 do Código Penal. - Se houver regular auto de prisão em flagrante, não se torna necessário despacho para a sua manutenção.

Nota da redação

RTJ