CONCURSO MATERIAL
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
DESPACHO PARA SUA MANUTENÇÃO — DESNECESSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Está correto o v. acórdão recorrido ao dizer que não se faz necessário que o Juiz profira despacho fundamentado em manutenção da prisão em flagrante. Somente é necessária essa decisão quando o juiz relaxa a prisão, por ilegal, ou para conceder a liberdade provisória. Esta é a exata exegese do art. 310 e seu parágrafo único, do Código Penal. - Nessa diretriz é a jurisprudência desta Corte, RHC 52.250 - SC, relatado pelo nobre Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE; RHC 56.264, relator o eminente Min. MOREIRA ALVES; e RHC 58.973 - SO, de que fui relator (RTJ 102/558). - Ademais, o despacho reconheceu a legalidade do auto de prisão em flagrante, além de acentuar a gravidade do fato e sua grande repercussão na comunidade. Ac. de 19-06-1987 Arquivo do STF - DJ 7-8-87 - Ementário Nº 1.468-3. Arquivo do EMFOR - STF/258 EMFOR 482
Ementa
Inteligência do art. 310 do Código Penal. - Se houver regular auto de prisão em flagrante, não se torna necessário despacho para a sua manutenção.
Nota da redação
RTJ
