EMFOR
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QUANDO FALTA PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

RELAÇÃO DE IMEDIATIDADE — QUANDO FALTA PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não se diga que o paciente foi preso quando acabara de cometer a infração penal, segundo modalidade do flagrante em sentido próprio. Como lembra TOURINHO FILHO in "Processo Penal", 5ª Ed. 3º Vol., pág. 381, "quando o legislador diz "acaba de cometê-la", deve haver uma quase absoluta relação de imediatidade. O agente deve ser encontrado imediatamente após a prática da infração, ou como salienta TORNAGHI, entre a prática do crime e o surpreendimento do autor não houve nenhum acontecimento (relevante)". Tal conceito já em 1861 inspirara NAZARETH, citado por ESPíNDOLA FILHO in "Código de Processo Penal Brasileiro anotado", vol. 3, págs. 323, que ofereceu a fórmula: "Flagrante delito é aquele que se esta cometendo, ou se acabou de cometer sem intervalo algum". - Ordem Concedida. Ac. de 30-01-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.060 EMFOR 503

Ementa

Se o paciente não foi preso ao praticar o crime ou acabando de cometê-lo e tampouco foi perseguido ou encontrado com instrumento ou armas empregados no delito (CPP art. 302) mas detido em sua residência meia hora depois do fato, ao acaso, não se configura situação de flagrante ou de quase-flagrante que legitima a prisão por tal fundamento. Na expressão "acaba de cometê-la" empregada pela lei para configuração da segunda modalidade do flagrante próprio, é imprescindível absoluta relação de imediatidade.