CONCURSO MATERIAL
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
AGENTE QUE SE ENTREGA À POLÍCIA LOGO APÓS FRUSTRADA A PERSEGUIÇÃO — DESCARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não só o paciente deixou o local do disparo sem ser perseguido como ainda, depois de busca desordenada e frustrada contra a sua pessoa da qual não teve conhecimento, apresentar-se à polícia. - A hipótese recorda precedente que relatei nesta Turma (RHC 62.132 - RTJ 111/1.646), em cuja ementa ficou registrado que "inocorre a quase fragrância se não há perseguição ordenada, a pessoa certa logo após o fato delituoso (art. 302 - 3º do CPP)". - Naquele caso recolhi a lição de SPINOLA FILHO, quando afirma que "para haver a figura assimilada à fragrância própria, consistente na perseguição em seguida ao crime, é preciso não tenha o autor, entre o instante em que efetuou a infração e o em que é seguro, tido um momento de tranqüilidade, liberto da perseguição, em qualquer modalidade, noutras palavras, que seja seguido sem solução de continuidade" (Cf. RTJ 111/648). - No mesmo julgado fiz referência a precedente anterior, em que o Ministro ALIOMAR BALEEIRO cuidava de fixar o entendimento da cláusula "logo após", constante no art. 302 - III do CPP: "Logo após, diz a lei, e não uma a duas horas depois, quando um informante procura a autoridade e esta ordena uma diligência a vários quilômetros de distância. - Não ocorreu o clássico "pega! pega!" nem o "aqui d'Rey" do v. Acórdão". - Não bastasse isso, vale anotar que o paciente foi encontrado porque o quis, informando à polícia o local onde se achava, depois do fracasso da perseguição contra ele empreendida. - Tais circunstâncias tornam aplicável à hipótese o entendimento desta Corte, de que descabe a prisão em flagrante quando o agente se entrega à polícia (RHC 60.442 que relatei em 29-11-83 - e RHC 58.568 - RTJ 96/1.106). - Assim, provejo o recurso para invalidar a prisão e m flagrante, sem prejuízo de quanto dispõe a lei sobre a eventualidade da custódia preventiva. Ac. de 14-11-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120 (Abril/87) - Pág. 225 EMFOR 471
Ementa
Não tem cabimento a prisão em flagrante quando o agente se entrega à polícia logo após a fracassada perseguição contra ele empreendida (Ementa do EMFOR)
Nota da redação
RTJ
