CONCURSO MATERIAL
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA — CONFISSÃO DE CRIME IGNORADO - DESCARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Nesse sentido é a orientação pretoriana: "A apresentação espontânea à autoridade policial é confissão de um crime, até então ignorado, fazem com que se repudiem as hipóteses da lei quando usa das expressões "encontrado" ou "surpreendido" e que fazem sentir involuntariedade da prisão" (RT 465/277); "A apresentação expontânea à autoridade policial e confissão de um crime, até então ignorado, fazem com que se repudie a hipótese de flagrante, constituindo a prisão a esse título constrangimento ilegal" (RT 491/253); "A apresentação espontânea do indiciado à Polícia, confessando a prática do delito até então ignorado, não autoriza a prisão, por não ocorrer a situação de flagrância ou quase-flagrância" (JC 10/476); "Não pode prevalecer o flagrante, quando o indiciado se apresenta à autoridade policial" (JC 14/307); apresentando-se o indiciado, espontaneamente, à Polícia para comunicar a ocorrência e a autoridade do delito, não prevalece a prisão em flagrante" (JC 21/407). - Compete à autoridade policial, em casos como o ora em julgamento, "mandar lavrar o auto de apresentação, ouvi-lo-á (ao agente) e representará ao juiz quanto à necessidade de decretar a prisão preventiva. Inexiste prisão por apresentação" (E. MAGALHÃES NORONHA, Curso de Direito Processual Penal, São Paulo, Edição Saraiva, 10ª edição, 1978 pág. 171). Ou, como preleciona HÉLIO TORNAGHI que, após referir-se que a apresentação espontânea "não impede a decretação da prisão preventiva, também não a torna necessária, indispensável", afirma enfaticamente: "E muito menos autoriza o recolh imento à prisão, pura e simples daquele que se apresenta" (Curso de Processo Penal, São Paulo, Edição Saraiva, 1980, volume 2, pág. 76). - Assim, por não se revestir, o ato de prisão, de legalidade, conclui-se ser, a constrição imposta ao "jus ambulandi" do paciente não pode subsistir, a não ser que se desconsidere os postulados constitucionais e preceitos processuais garantidores da liberdade individual. Julgado em 15-04-1985 Jurisprudência Catarinense. 2º Trimestre de 1985 - Nº XLVIII - Pág. 366 EMFOR 446
Ementa
Inteligência do artigo 302 do Código de Processo Penal. - A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial seguida de confissão da prática de um crime até então ignorado e da entrega de arma utilizada na prática do mesmo são situações que repudiam a hipótese de flagrante, constituindo, a prisão a esse título, constrangimento ilegal.
Nota da redação
RT
