EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DEPÓSITO DE SUBSTÂNCIA - AUSÊNCIA DO AGENTE - SE O DESCARACTERIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

TÓXICO — DEPÓSITO DE SUBSTÂNCIA - AUSÊNCIA DO AGENTE - SE O DESCARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O parecer da ilustrada Procuradoria-Geral da República, contrário ao provimento do recurso, na sua parte conclusiva, é do seguinte teor contrário: "Consoante se vê do auto ..., ao ser preso em flagrante - por ter em depósito e sob sua guarda substâncias entorpecentes ou destinadas à preparação de substâncias entorpecentes, para atividade comercial ilícita - o paciente se encontrava em situação que não fora de nenhum modo resultado da atuação de agente provocador. - Por isso verifica-se que não houve flagrante preparado, como bem ponderou o acórdão recorrido: "O flagrante não foi preparado: há uma ligeira confusão entre flagrante preparado e esperado, quanto a isso, não há a menor dúvida. Os Tribunais já têm decidido, iterativamente, abordando esse assunto, que não apresenta nenhum vício o flagrante esperado. O auto de prisão em flagrante está formalmente perfeito; não há nenhuma observação a ser feita que possa inquiná-lo de imprestável"... - Também, não desnatura o flagrante o fato do paciente haver sido detido em sua residência, na cidade de Cuiabá e ter sido levado ao local onde tinha em depósito, sob sua guarda, as substâncias entorpecentes destinadas ao tráfico, crime previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76. como qualquer das formas de realização do tipo, do art. 12 da Lei Antitóxico, constitui crime permanente, a prisão em flagrante é válida enquanto não cessar a permanência, nos termos do art. 303, do CPP, verbis: "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência." - Assim já decidi u esse Excelso pretório em hipótese semelhante, mutatis mutandis, com a seguinte ementa, verbis: "Processo penal - prisão em flagrante pela prática do crime de posse e guarda de pretechos para falsificação de moeda (CP, art. 291). Tratando-se de crime permanente entendem-se os agentes em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (CPP, art. 303). Não desnatura o flagrante o fato de haverem os pacientes sido detidos e, em virtude da confissão que fizeram, terem sido levados ao distante local onde mantinham a gráfica para falsificação da moeda norte-americana, quando então, converteu a detenção, em prisão em flagrante. Regularidade de comunicação da prisão ao Juiz. Recurso improvido" (RTJ 118/164) Ac. de 04-09-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Fevereiro de 1988 - Vol. 123 - Pág. 526 EMFOR 484

Ementa

Nos crimes permanentes, conforme dispõe o art. 303 do CPP, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Assim, pode ser preso em flagrante o agente que mantém em depósito substância entorpecente que seria destinada ao tráfico, embora possa ele não se encontrar, ao ser preso, junto aos tóxicos.

Nota da redação

RTJ