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QUANDO SE DISPENSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

MANDADO JUDICIAL — QUANDO SE DISPENSA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... , a própria CF estatui (art. 5º, XI): "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (destacamos). - Destarte, nota-se que a própria Carta Magna permite o ingresso não autorizado na residência, em caso de flagrante delito, face a expressa restrição da garantia da inviolabilidade domiciliar. As informações, ademais, registram que o próprio paciente abriu a porta para o ingresso da Polícia, pelo que se presume autorizado o ingresso de seus agentes. - Destaco, ainda, que a prisão em flagrante dispensa a expedição de mandado judicial, vez que se trata de medida eminentemente cautelar, não sujeita a ordem escrita, conforme se dessume da própria Constituição (art. 5º, LXI): "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". - Por conseguinte, em vista da prisão dos pacientes haver sido efetuada segundo normas permissivas expressas, com radicação constitucional, refuto a impugnação de sua legalidade. Ac. de 11-10-1996 Revista dos Tribunais - vol 737 - pág. 675 EMFOR 576 EMENTA: - É ilegal a prisão ocorrida horas após os fatos, quando não houve perseguição por parte de civis ou policiais ou ainda fuga do infrator, que, depois de deixar a substância entorpecente com terceiro, desloca-se à sua residência. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Segundo o art. 302 do CPP: - Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. - Existem três modalidades de flagrante, ou seja, em sentido próprio, em sentido impróprio e presumido. - A douta Procuradoria de Justiça entende ter ocorrido na espécie o quase-flagrante, isto é, quando o sujeito é perseguido logo após a prática da infração penal, no caso, pelos policiais militares. - FABBRINI MIRABETE, em sua obra Processo Penal, 4. ed., Atlas, 1995, p. 368/9, ao tratar da matéria nos ensina que: A lei considera também em flagrante delito que "é perseguido, logo após, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração" (inc. III). Há, nos termos da lei, uma presunção da autoria da infração que a lei equipara à certeza advinda da prisão durante o cometimento do crime. Trata do que, a doutrina denominada quase-flagrante ou flagrante impróprio, que, pela tradição jurídica, é equiparada à flagrância própria para o efeito de prisão, mas que dela se distingue porque, enquanto esta diz respeito ao próprio cometimento do crime, na sua evidência de atualidade, aquela se refere ao tempo e lugar próximos da infração. Não se exige, aliás, como na legislação anterior, que haja no caso vozerio, alarido ou clamor público. - O que tem acarretado dúvidas na aplicação do di spositivo é a expressão "logo após", havendo até autores que pretendem fixar arbitrariamente esse lapso de tempo, estendendo-o até 24 horas, o que não se coaduna com a vontade da lei que, na verdade, deixa a interpretação ao prudente critério do Juiz. O CP italiano utiliza uma expressão equivalente súbito dopio, mas que dá uma idéia de imediatidade não encontrada no texto pátrio. Deve-se entender que "logo após" do dispositivo é o tempo que corre entre a prática do delito e a colheita de informações a respeito da identificação do autor, que passa a ser imediatamente perseguido após essa rápida investigação procedida por policiais ou particulares. Por isso, se tem entendido que não importa se a perseguição seja iniciada por pessoas que se encontravam no local ou pela polícia diante de comunicação telefônica ou radiofônica. Deve-se ter em conta, porém, que tal situação não se confunde com uma demorada investigação a respeito dos fatos. - Embora já se tenha entendido que a perseguição não pode sofrer solução de continuidade, deve-se ter em vista que o art. 290, § 1º, considera ainda como perseguição as hipóteses em que o perseguido tenha sido "perdido de vista"(a), ou que o perseguidor, por indícios ou informações fidedignas, souber que aquele tenha passado, há pouco tempo, em tal ou

Ementa

A própria Carta Magna permite o ingresso não autorizado na residência, em caso de flagrante delito, face a expressa restrição da garantia da inviolabilidade domiciliar. A prisão em flagrante dispensa a expedição de mandado judicial, vez que se trata de medida eminentemente cautelar, não sujeita a ordem escrita, conforme se dessume da própria CF, art. 5º, LXI.

Nota da redação

Revista dos Tribunais