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INOBSERVÂNCIA - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

ART. 5º LXIII DA CF — INOBSERVÂNCIA - NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O writ merece concedido em decorrência de nulidade do Auto de Prisão em Flagrante, por descumprimento de norma constitucional (art. 5º, LXIII). - É bem de ver-se que o dispositivo citado - (inc. XLIII, da Carta Magna) - não ensejou, ainda, ampla análise doutrinária ou jurisprudencial, de modo a tornar consolidado o entendimento ora adotado. - Todavia, entende-se que a medida preconizada no referido dispositivo traz por fundamental escopo, a ampliação e consolidação dos direitos e garantias individuais e, em especial - no caso das prisões em flagrante - daqueles consignados nos incisos XLIX e LV, do art. 5º, dando-se destacada ênfase à amplitude do direito de defesa. - Comentando a norma constitucional, ora sob análise, CELSO RIBEIRO BASTOS em sua recente obra "Comentários à Constituição do Brasil (Promulgada em 5 de outubro de 1988)" - Ed. Saraiva, 1989 - 2º volume, pág. 297 - enfatiza que: "Quanto à referência ao direito de assistência de advogado, parece-nos, aqui, que o legislador pretendeu explicitar a garantia do inciso LX, é dizer, o direito de avistar-se o preso com o seu advogado como corolário lógico e necessário do preceito de ampla defesa." - Face a norma constitucional inculpida no art. 5º, LXIII, é nulo o flagrante em que o preso expressamente manifeste o desejo de ser assistido por pessoa da família e/ou advogado, não sendo atendido em sua pretensão. Ac. de 08-06-1989 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1989 - Vol. 64 - Pág. 267 EMFOR 513

Ementa

Face à norma constitucional insculpida no art. 5º, LXIII, é nulo o flagrante em que o preso expressamente manifeste o desejo de ser assistido por pessoa da família ou Advogado, não sendo atendido em sua pretensão.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense