Acórdão
LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
PRAZO — IMPRORROGABILIDADE - CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal. Referência: - Lei nº 1.300, de 28.12.50, artigo 15, § 1º; - Cód. de Proc. Civil, artigos 26 e 38. AG 28.742, de 16.04.63 (D. de Just. de 11.07.63, p. 513). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 91 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
