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CONSTRANGIMENTO ILEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

EXCESSO DE PRAZO — CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A verdade ostensiva, é que um preso em flagrante não pode permanecer indefinidamente (no caso, meses a fio) sem definição alguma de sua situação jurídico-legal. Suspensa a formulação de possível denúncia, até que se apresentem laudos ou provas de antecedentes. - Tem desculpa nenhuma a postura desse Juízo. - Acaso indispensabilizasse a prova pericial, mesmo assim não se desobrigava o Promotor, dada a gama de atividades que lhe exornam a atribuição funciona de custos legais, de se pronunciar sobre a permanência, ou não, da flagrância. - Também não se desonerava o Magistrado, de determinar a soltura. Uma vez que não tem poderes para compelir o promotor a, nessa conjuntura processual, manifestar-se claramente. - Preso em flagrante por meses a fio, sem sequer denúncia apresentada, conceitua-se, na mais ampla conceituação, o constrangimento ilegal. Tal como definiu o eminente Procurador oficiante e cujo precioso parecer integra-se como razão de decidiu. - Assim, concede-se a ordem. Ac. de 07-08-1989 Revista dos Tribunais - Setembro de 1989 - Vol. 647 - Pág. 290. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

O preso em flagrante não pode permanecer indefinidamente na prisão sem que se determine a sua situação jurídico-legal, sem que se ofereça a denúncia, pois, do contrário, estará sofrendo constrangimento ilegal.

Nota da redação

Revista dos Tribunais