CONCURSO MATERIAL
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
RELACIONAMENTO COM OS EFEITOS DA PENA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- "In casu" em se tratando de prisão em flagrante, está o prazo relacionado com os efeitos da pena, tanto que afinal importa a sanção penal, o tempo da prisão processual será deduzido no período imposto para a prisão penal, razão porque há que se levar em consideração o cômputo do prazo "dies a quo" como perfeitamente o fez o 1. julgador monocrático, na conformidade com o disposto no artigo 8º do nosso Estatuto Penal, entendimento, hoje, jurisprudencial e doutrinariamente consagrado, de que, quando o mesmo prazo estiver previsto na Lei Penal e no Código de Processo Penal, aplicar-se-á a contagem que seja mais favorável ao agente. - Assim, incensurável, no meu entender a r. decisão monocrática, razão porque conheço do recurso e a confirmo negando provimento ao recurso. Ac. de 12-11-1985 Revista do Tribunal Federal Recursos nº 134 - Pág. 385 EMFOR 471
Ementa
Em se tratando de prisão em flagrante, está o prazo relacionado com os efeitos da pena, tanto que afinal fixada a sanção penal o tempo da prisão processual será deduzida no período imposto para a prisão penal, razão porque há que se levar em consideração no cômputo do prazo o "dies a quo", de conformidade com o disposto no art. 8º do Código Penal, por ser mais favorável ao agente.
