CONCURSO MATERIAL
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
AGENTE DETIDO QUATRO HORAS APÓS O FATO — QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não houve perseguição imediata, mas diligências foram realizadas logo após o fato e de maneira contínua. Assim, a prisão não aconteceu por mera casualidade. Ademais, em poder dos rapinadores apreendeu-se parte da "res aliena". - A lei não estabelece limite temporal e nem dá o entendimento das expressões "logo após" e "logo depois", nos casos de quase-flagrância. Se de um lado, não devem ser interpretadas com extremos e demasias, de outro lado deve ser considerado o interesse na repressão dos crimes. Sempre se entendeu, todavia, que havia maior margem de discricionariedade na apreciação do elemento cronológico, quando alguém é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - No caso em estudo, decorreu lapso temporal de aproximadamente quatro horas entre o fato e a prisão e, tratando-se de delito de roubo biqualificado, merecendo severa repressão, é de se reconhecer caracterizado o estado de quase-flagrância (art. 302, IV, do CPP). Ac. de 22-08-1994 Revista dos Tribunais - Março de 1995 - Vol. 713 - Pág. 352 EMFOR 569
Ementa
Decorrendo lapso temporal de aproximadamente quatro horas entre o fato e a prisão e, tratando-se de delito de roubo biqualificado, merecendo severa repressão, é de se reconhecer caracterizado o estado de quase-flagrância.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
