CONCURSO MATERIAL
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
INOCORRÊNCIA — CRIME JÁ CONSUMADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A natureza das substâncias apreendidas ficou bem definida pericialmente. R. E. relatou que nove "papéis" foram encontrados na casa da co-ré, e que "papeizinhos de plástico" contendo um pó foram localizados na sua própria casa, na cama. M. C., por sua vez, afirmou que todo o psicotrópico era mesmo da co-ré. Patente, pois, que as porções de cocaína foram mesmo localizadas em poder das apelantes, conforme narrado vestibularmente. J. C. S. G. descreveu todas as diligências que resultaram na prisão das apelantes. Deixou claro que M. C. vendeu-lhe a cocaína, e que mantinha outras porções em seu poder; explicou que a própria R. E., já na sua casa tirou do interior de um colchão uma "peteca" de cocaína. Ficou evidenciado que as apelantes estavam associadas para o comércio ilícito, e que também traficavam maconha. V. D. B., comprador de psicotrópico, atestou o encontro da cocaína em poder de M. C. e na casa de R. E., ao passo que S. O., também comprador, contou que comprara cocaína de M. C., pagando com cheque. Por sinal, esse cheque foi apreendido em poder de R. E. Nem se pode cogitar de flagrante preparado, por quanto o depósito e a guarda da cocaína já tinham definido a consumação, antes da atuação do policial... . Ac. de 12-12-1994 Revista dos Tribunais - Maio de 1995 - Vol. 715 - Pág. 445 EMFOR 570
Ementa
As atividades policiais dirigidas à prisão do agente e apreensão da substância tóxica, estando já consumado o crime pelo depósito ou guarda do psicotrópico para comercialização, não configuram flagrante preparado.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
