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STF, re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

QUANDO NÃO ANULA O PROCESSO

Recurso
re -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

2. A segunda alegação, que não foi sequer articulada nem comprovada, refere-se ao flagrante preparado pela polícia. A propósito, vale ler a denúncia, "in verbis"...: "Conforme foi apurado, a delegacia de polícia especializada na investigação de crimes relacionados a entorpecentes do Denarc recebeu uma informação anônima, delatando que na Rua Fidalgo, Vila Madalena, nesta Capital, estaria ocorrendo tráfico de entorpecentes em larga escala. Os investigadores de polícia do Denarc dirigiram-se para o local com o objetivo de verificar a veracidade de tais informações e conseguiram identificar o denunciado J.C. como um dos traficantes. Um dos policiais solicitou de J.C. grande quantidade de cocaína. Este denunciado respondeu ao policial que naquele momento não poderia fornecer a droga na quantidade pretendida, porém comprometeu-se a apresentar seu sócio, conhecido por Val, o qual poderia fornecer a droga. João Carlos ofereceu também ao policial 5 (cinco) quilos de maconha, que seria entregue junto com a cocaína. Posteriormente, os policiais mantiveram um novo contato com os denunciados, oportunidade em que, já com a participação de O. A., estabeleceram o preço que seria pago por meio quilo de cocaína (Cr$ 60.000.000,00) e 5 quilos de maconha (trezentos e setenta e cinco dólares americanos), bem como o local onde a mercadoria seria entregue. No momento e local combinados, ou seja, na manhã do dia 06.04, na esquina da rua Othão com a Rua Mofarreg, os denunciados compareceram trazendo uma caixa de papelão, contendo um saco plástico de cor vermelha e outro transparente, os quais continham respectivamente macon ha e cocaína, e, quando iam entregar a droga ao policial que se fazia passar por comprador, foi lhes dado voz de prisão em flagrante delito". 2.1 A sentença observou que o paciente e o co-réu "foram presos em flagrante delito e em poder deles foram apreendidas as substâncias entorpecentes"...: o Tribunal coator retomou a questão nos seguintes termos, "in verbis"...: "Não há por que se falar, na espécie, em flagrante preparado, como alega o culto defensor do apelante, pois o apelante e seu comparsa já traziam consigo o entorpecente quando ocorreu a prisão. Já se encontravam, portanto, em estado de flagrância". 2.2 Esta posse do entorpecente basta para a correta tipificação no art. 12 da Lei de Tóxicos, como lembrado no parecer do MP Federal, ao mencionar o RHC 65.831-ES, rel. Min. FRANCISCO REZEK, in DJU de 18.03.1988, p. 5.568, assim ementado, "in verbis": "Ementa: Habeas Corpus. Lei de Tóxicos. Posse e venda de maconha. Flagrante preparado. Inteligência da Súmula 145(*) do STF. A operação preparada de venda de droga não nulifica a denúncia se esta se funda também no fato da posse, constatado como preexistente à simulação policial". Ac. de 26-03-1996 DJU 26.03.1996 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1997 - Vol. 735 - Pág. 527 EMFOR 575

Ementa

O flagrante preparado, em operação de "venda" de droga, não anula o processo-crime se a condenação está fundada também na sua "posse", preexistente à simulação policial; em face das diversas hipóteses previstas no art. 12 da Lei de Tóxicos, não se aplica a Súm. 145(*) STF.

Nota da redação

Revista dos Tribunais