FURTO QUALIFICADO
CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS
Em revisão editorial
LIGAÇÃO DIRETA EM VEÍCULO — RECONHECIMENTO - SE É POSSÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O fato de se proceder a uma ligação direta num veículo é circunstância não prevista em nossa legislação, não constitui qualificadora e jamais pode ser equiparada ao uso de chave-falsa. - Dessa forma assiste razão ao apelante quando pretende a desclassificação do deltio; na verdade, a qualificadora que lhe foi imposta não existe. Ac. de 25-02-1992 Rev. dos Tribunais - Junho de 1993 - Vol. 692 - Pág. 310. EMFOR 533 EMENTA: - Considera-se chave falsa todo instrumento, com ou sem forma de chave, que o agente utiliza para fazer funcionar, em lugar da verdadeira, o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo análogo, possibilitando ou facilitando, assim, a execução do furto. RESUMO DO ACÓRDÃO: - De outra banda, tipificado está o furto qualificado, pois o apelante confessou em Juízo ter consumado o delito utilizando-se de uma chave falsa, esclarecendo ainda, no auto de prisão em flagrante, tratar-se de uma "mixa", feita por ele mesmo. - Como é cediço, no sentido da lei penal, chave falsa é todo o instrumento, com ou sem forma de chave, de que se utiliza o ladrão para fazer funcionar, em lugar da verdadeira, o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo análogo, possibilitando ou facilitando, assim, a execução do furto. - A propósito, extrai-se dos julgados dessa E. Câmara Criminal, o seguinte: "Furto qualificado pelo emprego de chave falsa - Confissão feita no inquérito - Validade - A confissão feita na fase do inquérito policial tem valor probante, desde que corroborada por outros elementos de prova - O conceito de chave falsa inclui todo e qualquer instrumento capaz de abrir fechadura, possibilitando a execução do crime - Recurso do MP provido, para condenar o réu" (Ac. 3.208 - relator Juiz LOPES DE NORONHA - j. 07.02.1996) (grifei). - E ainda: Delito de furto qualificado - (omissis) "... Verificando-se que o apelante, mediante o uso de uma `mixa', tentou subtrair uma motocicleta, subtração que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, sendo detido em flagrante, correta é a decisão que o condenou. Apelo improvido (Ac. 2.091 - 4ª Câm. Crim. - relator conv. WALDOMIRO NAMUR - j. 23.06.1994 - DJ 12.08.1994) (grifei)." Ac. de 01-04-1997 Arquivo do EMFOR TA-663/744590 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
Ementa
Impossível reconhecer como qualificadora do crime de furto o fato de se proceder ligação direta em veículo, pois, não sendo circunstância prevista na legislação penal, jamais poderia ser equiparada ao uso de chave falsa.
