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Habeas Corpus 96.02.3333-4, EXTENSÃO DOS EFEITOS A CO-RÉUS - POSSIBILIDADE, Rel. NEY FONSECA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Habeas Corpus 96.02.3333-4. Relator: NEY FONSECA.

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Acórdão

FURTO QUALIFICADO

CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS

Em revisão editorial

TRANCAMENTO — EXTENSÃO DOS EFEITOS A CO-RÉUS - POSSIBILIDADE

Recurso
Habeas Corpus 96.02.3333-4
Tribunal
Relator
NEY FONSECA

Resumo do acórdão

- Cumpre analisar o pedido de extensão da ordem concedida aos outros denunciados. - A matéria diz respeito ao chamado "crime societário", tendo esta Segunda Turma concluído pela ausência de especificação da participação do Paciente na conduta, a ensejar o trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia. - Percebe-se que os demais denunciados encontram-se em situação semelhante à do Paciente, não havendo óbice à extensão pretendida. - Nesse mesmo sentido, manifestou-se o "Parquet" Federal: "O pedido ... merece deferimento. A denúncia formulada ... trata de concurso de agentes fundado na mesma matéria de fato e de direito, de modo que impõe-se o aproveitamento do julgado ... aos demais denunciados (art. 580, CPP). A propósito, vale a pena a transcrição: "PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM POR EXTENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. TRANCAMENTO DE AÇÕES PENAIS ONDE SE APURAM SUPOSTA PRÁTICA DE FRAUDES POR PARTE DE SERVIDORES AUTÁRQUICOS, EM POSTO DE BENEFÍCIOS DO INSS. "HABEAS CORPUS" ANTERIORES QUE JÁ ANALISARAM A SITUAÇÃO DOS PACIENTES DETERMINANDO O ESTANCAMENTO DAS AÇÕES PENAIS. IDÊNTICAS SITUAÇÕES DE FATO E DE DIREITO DAS PACIENTES. ORDEM CONCEDIDA" (Habeas Corpus n. 96.02.3333-4, 1ª Turma do TRF da 2ª Região, Rel. Des. NEY FONSECA, sessão de 30.10.96). Opino pela extensão do julgado". - Diante do exposto, voto pela extensão dos efeitos da ordem concedida aos demais denunciados. - É como voto. Ac. de 27-08-1997 DJ de 10-03-1998 Arquivo do EMFOR, TRF/N 2.992 EMF

Ementa

"Habeas Corpus" objetivando a extensão dos efeitos da ordem concessiva no sentido do trancamento da ação penal, pela prática de crimes da Lei nº 8.137/90, ao paciente denunciado pelo mesmo crime, em favor dos co-réus. - Julgada a denúncia inepta, neste "writ", impõe a extensão do julgado, haja vista idêntica situação.