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STJ, re -, FALTA DE JUSTA CAUSA - CONCEITUAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re -.

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Acórdão

FURTO QUALIFICADO

CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS

Em revisão editorial

TRANCAMENTO — FALTA DE JUSTA CAUSA - CONCEITUAÇÃO

Recurso
re -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Relata no essencial a denúncia, que faço transcrever para a adequada compreensão da controvérsia: "A vítima sofria de anemia falciforme e, na madrugada do dia 21 de julho de 1993, foi internada no hospital São José, por apresentar um agravamento do seu estado de saúde em conseqüência dessa moléstia. Foi submetida a exames clínicos, onde se constatou uma baixíssima quantidade de componentes hemáceos, o que exigia, com urgência, uma transfusão sangüínea. Este diagnóstico foi apresentado aos pais da vítima, que apesar de todos os esclarecimentos feitos por médicos do hospital, recusavam-se a permitir a transfusão de sangue na paciente, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová, do qual eram adeptos. O quadro da paciente agravava-se cada vez mais e uma das médicas do hospital estava prestes a conseguir a autorização do pai da adolescente, Hélio, para que se fizesse o procedimento. Ocorre que a genitora da vítima, Ildelir, comunicou o fato a José Augusto, médico e adepto da mesma seita, em busca de orientação como proceder. Este compareceu ao hospital e ostentando a condição de membro da 'Comissão de Ligação com Hospitais das Testemunhas de Jeová', influenciou os genitores da vítima a não concordar com a transfusão e intimidou os médicos presentes, ameaçando processá-los judicialmente caso efetuassem-na contra a vontade dos pais da paciente. Durante todo o tempo, os genitores da adolescente foram alertados de que não havia outra alternativa à transfusão, caso desejassem salva r a vida da filha. Em resposta, declaravam que preferiam ver a filha morta a deixar ela receber a transfusão, pois se isso ocorresse ela não iria para o Paraíso. Ildelir chegou a assinar por escrito uma declaração (fl. ...) onde assume qualquer responsabilidade decorrente da recusa da transfusão sangüínea." (fls. ...) - ........................................................................................... "Com tal conduta, os denunciados, para supostamente salvaguardar a salvação espiritual da vítima, impediram o procedimento médico adequado ao caso, concorreram para a sua morte e assumiram o risco pelo triste evento." (fl. ..) - O eminente Des. Cerqueira Leite ao proferir seu voto asseverou, verbis: "A amplitude do tema, por si, demonstra quão angustiante é o exame no âmbito restrito do writ. O colendo STJ tem reiteradamente decidido que: "A fundamentação de inexistência de justa causa não se presta à concessão do remédio heróico a não ser quando nem mesmo em tese o fato constitui crime, ou, então, quando se verifica prima facie que não se configura o envolvimento do acusado no fato tido como delituoso, independentemente de apreciação de provas capazes de se produzirem somente no decorrer da instrução criminal" (RT 665/341) - ........................................................................................... "Saber até que ponto foi crucial ou irrelevante a orientação dada pelo paciente aos genitores da adolescente é algo que, por imiscuir-se com a prova num amplo contraditório, transcende o remédio heróico." (fl. ...) - Ora, dentro deste contexto, bem andou o tribunal em denegar a ordem, dado que não há condições de, por um exame perfunctório das provas, se excluir, de pronto, a acusação contra o paciente, como, aliás, destaca o parecer ministerial: "Com efeito, de verificar-se que a espécie sub judice encontra-se revestida do imprescindível fumus boni juris, passív el de dar continuidade à persecução penal em questão. Registre-se que somente por meio de ampla dilação probatória será possível aferir-se as circunstâncias em que ocorreu a conduta em questão e concluir-se, ou não, pela tipificação do delito em questão." (fl. ...) - Acerca do tema versado nos autos, inçado de dúvidas e contaminado pela polêmica, inclusive de cunho religioso, sobreleva notar que a verificação da possível ausência de justa causa para a ação penal, demandaria extensa incursão probatória, diante da afirmação ministerial de haver o paciente influenciado os pais da vítima no sentido de impedir a transfusão. - Afirma que esta persuasão não constitui crime, ainda que in thesi, se foi justa ou injusta, ou ainda, se foi ou não causa eficiente da morte, apenas a sentença poderá decidir. De qualquer forma, a persecutio criminis na espécie tem, em princípio, amparo em lei. - Neste sentido, em acórdão publicado no DJ de 12.08.97, esta Turma, julgando o RHC nº 6.484/ES, do qual fui Relator, fixou: "RHC. Ação penal. Trancamento. 1. Em sede de habeas c

Ementa

A justa causa, apta a impor o trancamento da ação penal, é aquela perceptível ictu oculi, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. - Impossível a verificação da existência ou não de crime na via estreita do habeas corpus em razão da necessidade de análise aprofundada de provas.

Nota da redação

RT