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STF, apelação ., SE OBSTA A IMPETRAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. apelação ..

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DESTA — SE OBSTA A IMPETRAÇÃO

Recurso
apelação .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Não obstante ter o recorrente indicado testemunhas residentes em Belo Horizonte, o Juiz de Direito, ao sanear o processo, em 29-11-86, designou a audiência de julgamento para o dia 9 de dezembro e mandou expedir precatória para inquirição das testemunhas do recorrente na capital do Estado. A precatória foi expedida e posta no Correio a 1º de dezembro. - A audiência foi realizada na data designada, embora não tenha sido cumprida a precatória no Juízo deprecado. É que o Juiz, no despacho de 29 de novembro de 1986, assim determinou: "Expedida a precatória, faça-se a intimação aos defensores de sua expedição e os cientifique de que a mesma deverá ser cumprida e devolvida a este juízo até a data da audiência já designada, sob pena de prosseguir-se o processo em seus atos subsequentes". - Ora, ante a expedição da precatória - a 1º de dezembro - e a audiência - a 9 de dezembro - medeiaram apenas quatro dias úteis, ou seja, de terça a sexta-feira da primeira semana do mês uma vez que o dia 6 foi sábado, 7 domingo e dia 8 segunda-feira, foi feriado. - Não podia o Juiz ignorar tais circunstâncias e tornar impossível a prova da defesa. - Houve, assim, cerceamento da defesa. - Embora o recorrente tenha apelado da sentença prolatada a 15 de janeiro do corrente ano, é admissível o "habeas corpus", se a matéria, ainda que idêntica, evidencia constrangimento ilegal. Assim decidiu a E. Segunda Turma, no RHC 61.536, Relator o eminente Ministro RAFAEL MAYER: ""Habeas corpus". Apelação pendente. Cabimento do "writ". Não se há de remeter ao juízo de apelação, ainda que idêntica, a matéria do "habeas corpus" evidenciadora do ilegal constrangimento. Recurso de "habeas corpus" provido" (RTJ 109/144). - No mesmo sentido é o acórdão no RHC 61.506 Relator o Ministro OSCAR CORRÊA: "Recurso de "Habeas Corpus". Pedido não conhecido pelo Tribunal de Justiça "a quo", em vista de pendente recurso de apelação. Por si só, não o impede a pendência da apelação, se presente o constrangimento ilegal e o exame da matéria se comporta no âmbito do "writ". Recurso de "Habeas Corpus" provido." (RTJ 108/590). - No caso presente, o habeas corpus foi impetrado a 30 de dezembro, antes, pois, da prolação da sentença. - Sendo o cerceamento da defesa matéria peculiar ao "habeas corpus", dou provimento ao recurso para conceder a ordem, ante a evidente nulidade do julgamento singular, a fim, de que, em liberdade o recorrente, sejam ouvidas regularmente as suas testemunhas e prolatada nova sentença, em homenagem à garantia constitucional da ampla defesa. Ac. de 08-05-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Julho de 1988 - Vol. 125 - Pág. 157. NO MESMO SENTIDO: Hab. Corpus 60.474 - PR, STF, 1ª T; Hab. Corpus 61.294 - RJ, STF, 1ª T; Rec. Hab. Corpus nº 61.724 - RJ, STF, 2ª T; Rec. Hab. Corpus nº 62.348 - ES, STF, 2ª T. e Rec. Hab. Corpus nº 63.538-1 - RJ, STF, 2ª T, in "EMFOR", Ns. 432, 436, 440, 442 e 462. EMFOR 496

Ementa

Nula é a sentença se o Juiz não ensejou a prova da defesa, assinando prazo exíguo para que fosse produzida. Evidenciado o constrangimento ilegal, cabe o "writ", ainda que pendente apelação da sentença condenatória.

Nota da redação

RTJ