SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Em caso idêntico, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que "impetração na pendência de apelação". Alegadas nulidades de instrução, todas relativas, dependentes de demonstração de prejuízo. Matéria fática que melhor será examinada em sede de recurso adequado. No mesmo sentido o STJ, entendeu que "a concomitante interposição do recurso de apelação e da impetração do "habeas corpus", por si, não é causa para que não se conheça deste último, ainda que idênticos os fundamentos" (RJSTJ, 38/266). Ac. de 16-04-1993 Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 351 EMFOR 561
Ementa
A simultânea interposição de "habeas corpus" com recurso de apelação, por si, não é causa para que não se conheça daquele. - Mas quando a impetração não traz alegação de nulidade desde logo visível, com manifesta conseqüência na decisão de molde a caracterizar cerceamento às partes com prejuízo à elas, remete-se a análise da matéria ao recurso de apelação de maior abrangência e, então não se conhece da impetração.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
