SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
REGIME DE CUMPRIMENTO — MUDANÇA - MEIO INIDÔNEO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O artigo 194 da LEP é letal à pretensão dos pacientes, quando estabelece que "O procedimento correspondente às situações previstas nesta lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da Execução". - Neste sentido, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que se ajusta ao caso, que decidiu o Conflito de Competência nº 822 - AP estabelecendo: "Conflito de competência. "Cumprimento de pena em comarca diversas da em que o réu foi condenado. Incidente de execução. "compete ao Juízo das Execuções da Comarca onde o réu foi cumprir a pena apreciar pedido de livramento condicional" (in DJU nº 53, de 19-3-90, pág. 1.933). - Assim, como ensina PAULO LÚCIO NOGUEIRA, o procedimento correspondente às situações previstas na Lei de Execuções Penais será judicial e contraditória, desenvolvendo-se perante o Juízo da Execução que é o competente. - Do inconformismo cabe Recurso de Agravo, sem efeito suspensivo (art. 197). Ac. de 19-11-1990 VENCIDO O DESEMBARGADOR MARCIO BATISTA Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1990 - Nº LXVII - Pág. 321. EMFOR 521
Ementa
Descabe o remédio constitucional com objetivo de pleitear mudança no regime de cumprimento de pena, que comporta recurso específico, a teor do disposto no artigo 197 da Lei nº 7.210/84.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
