SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EXAME DE FATOS E PROVAS — MEIO INIDÔNEO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Quanto ao primeiro argumento, está a desmerecer acolhimento, pois através de habeas corpus, não se pode anular sentença condenatória, quando o fundamento é de que ela não apreciou a prova produzida pela defesa. - Temos reiteradamente entendido que é de bom arbítrio que, se a anulação da sentença depende, como no caso dos autos, de profundo exame de provas, tal procedimento seja feito quando do recurso de apelação ou de revisão criminal, recurso de maior abrangência, recursos que certamente serão interpostos ao Tribunal competente. Ac. de 15-10-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/671 EMFOR 524
Ementa
O habeas corpus não é caminho próprio para anulação de sentença condenatória ao fundamento de que esta, não apreciou prova dos autos, pois a prudência recomenda que um exame mais apurado seja feito por ocasião dos recursos próprios e pelo Tribunal competente, a quem será apresentado todo o material probante.
