SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA — MEIO INIDÔNEO
- Recurso
- habeas corpus .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... considerando que a pretensão já foi agora apreciada, e indeferida, cabe ao paciente a interposição do recurso de agravo, previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal. "O habeas corpus, que não pode ser erigido em sucedâneo ou substitutivo do recurso próprio, só seria admissível se a hipótese fosse de ilegalidade manifesta", como deixou assentado o insigne Des. MARINHO FALCÃO ao relator o HC 24.265-3, da comarca de Campinas (RT 590/334). - Mesmo que, por liberalidade, fosse possível aceitar como válida a impetração do writ, o certo é que o seu restrito âmbito não comporta o exame da pretensão visada, por ser ela dependente da verificação de requisitos objetivos e subjetivos, não trazidos com a impetração, que se atém à juntada de duas xerocópias. - Sem entrar no mérito do que vem alegado na petição do writ, caberiam p. ex., as indagações: foi o paciente eventualmente punido por falta grave, hipótese em que perderá o direito ao tempo remido? (art. 127 da Lei de Execução Penal). Há comprovação de que os dias não trabalhados, como se alega, devem ser enfocados como de responsabilidade exclusiva da Administração do presídio? etc. - Nestas condições, não se conhece do habeas corpus. Ac. de 02-07-1991 Rev. dos Tribunais - Fevereiro de 1992 - Vol. 676 - Pág. 295. EMFOR 532
Ementa
O habeas corpus é meio inidôneo para o exame de pedido de remição de pena, vez que a concessão do benefício está condicionada à verificação de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, inviável na via eleita.
Nota da redação
RT
