SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
MEIO INIDÔNEO PARA POSTULAR BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI 7.210/84
- Recurso
- habeas corpus .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- In casu, é curial o constrangimento ilegal, sofrido pelos pacientes: em número de 508 (quinhentos e oito). Deste pavilhão sete, desta CASA DE DETENÇÃO fazem jus ao Benefícios do REGIME DE SEMI-LIBERDADE, conforme preceitua, o art. 112 da LEP n. 7.212/84" (fls. ...). - À míngua de qualquer outro argumento que viesse aos autos foi despachado pelo Des. CUNHA BUENO (fls....), verbis: "Tendo em vista a falta de prova da existência de ato gerador de constrangimento ilegal em tese, indefiro o processamento do presente habeas corpus. Ademais, pelo que se depreende dos autos, postula-se o deferimento de benefícios previstos na Lei n. 7.210/84 e, portanto, a via eleita não se presta adequada a tal desiderato, uma vez não submetida a pretensão à apreciação do MM. Juízo de 1º grau". - Com razão a r. decisão a quo, eis que as matérias referentes à execução da pena, regime prisional ou progressão desses regimes, deverá ser submetida, primeiramente ao Juízo das Execuções Penais, o que não foi feito. - Assim, não conheço do pedido. - É como voto. Ac. de 26-08-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.576 EMFOR 613
Ementa
Não se presta a via do "habeas corpus" para postular deferimento de benefícios previstos na Lei n. 7.210/84, uma vez não submetida a pretensão à apreciação do MM. Juízo de Primeiro Grau.
