SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
FALTA DE AUTENTICAÇÃO — SE OBSTA O CONHECIMENTO DO "WRIT"
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A simples falta de autenticação dos documentos: tal omissão, segundo vem decidindo esta Câmara, a despeito da disposição do parágrafo único do artigo 232 do Código de Processo Penal, não obsta ao conhecimento do "Writ", desde que, como no caso, nenhuma dúvida se levante acerca de sua autenticidade. Aliás, é interessante ressaltar o comentário que acerca de disposição idêntica do Código de Processo Civil (art. 384) fez MOACYR AMARAL SANTOS (embora referindo-se, é certo, a documentos particulares): "As simples fotocópias, desprovidas de qualquer autenticidade, oferecidas em juízo como documentos (cópias comuns), estão sujeitas à regra dos arts. 383 e 385. Não impugnadas, terão eficácia probatória equivalente à do original; impugnadas, isto é, não admitida a sua conformidade com o original, serão sujeitas à conferência e às demais providências determinadas pelo art. 385" ("in" Comentários ao Código de Processo Civil, VOL. IV, 1ª edição, Forense, Rio - São Paulo, p. 219). Ac. de 08-02-1996 Arquivo do EMFOR, TJ/ 3.257 EMFOR 574
Ementa
A simples falta de autenticação dos documentos com que é instruída a petição de "habeas corpus", posto subscrita por advogado, não obsta ao conhecimento do "writ" se nenhuma dúvida se levanta acerca da autenticidade dos mesmos documentos.
