LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
GENITORA DO LOCADOR — PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE QUANDO É ELIDIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Assim decidem, em conformidade com justo voto vencido, que passa a integrar o presente, nos seguintes termos: "... o pedido de desalijo para uso de ascendente, tem como beneficiária a mãe do autor, uma senhora viúva, de 83 anos que, prestando depoimento, esclareceu que não tinha qualquer interesse na providência, informou que não realiza mais qualquer tarefa doméstica e que iria residir no imóvel em companhia de uma acompanhante, não arranjada até aquela data. - A beneficiária da retomada está, como se vê, em situação assemelhada à de um menor impúbere, que não tem condições de, isoladamente, gerir as suas atividades normais, ou como exige a lei, manter, autonomamente, uma residência. - Tenho que o abrandamento da atual legislação, no sentido de facilitar a retomada para uso de descendentes ou ascendentes não vai ao ponto de permitir que sejam beneficiários do pedido pessoas que, por circunstâncias especiais, como a idade, não estejam em condições de ter uma residência com todos os seus normais encargos. - Aliando-se a tal fato o depoimento onde a testemunha indica que o pedido só foi formulado em razão da resistência do locatário a pretensão de aumento de aluguel, tenho que a presunção de sinceridade foi elidida.." Ac. de 27-04-1989 VENCIDO O JUIZ WILSON MARQUES Arquivo do EMFOR - TA/1
Ementa
Retomada a favor da genitora do locador, uma senhora com idade superior a 83 anos, residindo na companhia de filha solteira em apartamento desta, que não manifestou interesse na providência, embora ainda lúcida, e não mais realiza tarefas domésticas, sem condições portanto, de manter residência com todos os seus encargos normais, tudo a abalar seriamente a presunção de sinceridade do pedido desalijatório, que não comporta acolhimento indiscrimando, pena de transformar-se em novo caso de denúncia vazia, com notória infringência à norma legal e aos objetivos da legislação inquilinária.
