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STJ, SE INVALIDA A PRISÃO, Rel. XAVIER DE ALBUQUERQUE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: XAVIER DE ALBUQUERQUE.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

EXAME DE SANIDADE MENTAL

RETARDAMENTO NO JULGAMENTO DO RECURSO — SE INVALIDA A PRISÃO

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
XAVIER DE ALBUQUERQUE

Resumo do acórdão

- É o que se extrai, a contrario sensu, destes dois acórdãos do Supremo Tribunal Federal: "EMENTA - Demora no julgamento da apelação e permanência do acusado na prisão, por tempo superior ao da pena a que foi condenado pela sentença de que apelou. Coação ilegal evidente, por desaplicação do art. 673 do Código de Processo Penal. Habeas Corpus deferido". (HC 53.881, Rel. Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, DJ 13-2-76, pág. 899). "EMENTA - SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRISÃO POR TEMPO SUPERIOR AO DA PENA IMPOSTA. Se, findo o cumprimento da pena imposta na sentença condenatória recorrível, pende ainda recurso da acusação na superior instância, deve o réu, (HC 63.344, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, DJ 13-12-85, pág. 23.207). Ac. de 12-02-1992 DJ de 9-3-1992. Arquivo do EMFOR - STJ/779 EMFOR 529

Ementa

Eventual retardamento no julgamento do recurso de apelação só invalida a prisão se demonstrado que, em razão desse retardamento, o paciente sofre constrangimento por tempo superior ao que seria razoável em face do dispositivo da sentença condenatória.