HABEAS CORPUS
EXAME DE SANIDADE MENTAL
RETARDAMENTO NO JULGAMENTO DO RECURSO — SE INVALIDA A PRISÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
- Relator
- XAVIER DE ALBUQUERQUE
Resumo do acórdão
- É o que se extrai, a contrario sensu, destes dois acórdãos do Supremo Tribunal Federal: "EMENTA - Demora no julgamento da apelação e permanência do acusado na prisão, por tempo superior ao da pena a que foi condenado pela sentença de que apelou. Coação ilegal evidente, por desaplicação do art. 673 do Código de Processo Penal. Habeas Corpus deferido". (HC 53.881, Rel. Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, DJ 13-2-76, pág. 899). "EMENTA - SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRISÃO POR TEMPO SUPERIOR AO DA PENA IMPOSTA. Se, findo o cumprimento da pena imposta na sentença condenatória recorrível, pende ainda recurso da acusação na superior instância, deve o réu, (HC 63.344, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, DJ 13-12-85, pág. 23.207). Ac. de 12-02-1992 DJ de 9-3-1992. Arquivo do EMFOR - STJ/779 EMFOR 529
Ementa
Eventual retardamento no julgamento do recurso de apelação só invalida a prisão se demonstrado que, em razão desse retardamento, o paciente sofre constrangimento por tempo superior ao que seria razoável em face do dispositivo da sentença condenatória.
