HABEAS CORPUS
EXAME DE SANIDADE MENTAL
DEMORA DECORRENTE DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO — QUANDO NÃO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Na hipótese, verifico que, no curso do processo, ocorrendo dúvida sobre a integridade mental do ora acusado, a Defesa requereu e o Juiz deferiu a instauração do incidente de insanidade suspendendo o processo na forma do art. 149, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. - Em face da demora na conclusão do laudo, o Dr. Juiz sumariante, prudentemente, requisitou o processo e prosseguiu nos atos processuais, encerrando-se a instrução nesse particular. - Desta forma, o retardo havido, adveio de diligência requerida pela própria Defesa, que deve assumir a responsabilidade pelo prazo a mais que ocorreu, quando formulou um incidente que implicou em ampliação do período normal de desenvolvimento da instrução criminal. - RECURSO NEGADO. Ac. de 17-02-1992 DJ de 9-3-1992. Arquivo do EMFOR - STJ/780 EMFOR 529
Ementa
Não constitui constrangimento ilegal, o razoável excesso de prazo ocorrido, justificado pela suspensão do processo a fim de ser realizado exame de insanidade mental do acusado, requerido pela própria Defesa.
