HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
DEMORA DA SENTENÇA — CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONCESSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO PARECER DO SUBPROCURADOR GERAL VALIM TEIXEIRA - ... as informações complementares oferecidas, esclarecem que o feito foi chamado à ordem, para que se cumpra o que determina o art. 499 do Código de Processo Penal... Vê-se, pois que o acusado preso se encontra por mais de dois anos, sem que o feito receba encerramento. Preso por mais tempo permanecerá ainda, retornado o processo à fase de diligências, e, encerrada aquela irá com vistas à acusação e, posteriormente, à defesa, sofrendo sensível delonga. Se condenado, poderá ter permanecido preso por mais tempo do que a pena que vier a ser estabelecida na sentença. Cumpre acentuar, por último, que o acusado vem tendo, até aqui, bom comportamento carcerário, prestando serviços a departamento do presídio. - Somos, pelo exposto, pelo provimento do recurso, para que seja posto o acusado em liberdade, até que se profira a respectiva sentença, se por outro motivo não estiver preso." DO VOTO - Tem inteira razão o douto representante do Ministério Público Federal, pelo que, adotando os fundamentos do seu parecer, dou provimento ao recurso, para conceder a ordem, a fim de que o acusado responda o processo em liberdade, se por algo não estiver preso. Ac. de 12-06-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 125 - Setembro de 1988 - Pág. 1.042 EMFOR 495
Ementa
Transcorridos mais de dois anos da prisão do acusado por crime de furto, sem que tenha sido proferida sentença, configura-se o ilegal constrangimento à sua liberdade.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
