HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
PEDIDO PARA OBTER LIMINAR EM OUTRO HC — QUANDO CABE
- Recurso
- habeas corpus .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O parecer do Ministério Público Federal assim apreciou a espécie: "1. Os advogados Geraldo Gomes Beltrão e Abraão Lira Beltrão impetram a presente ordem de habeas corpus em benefício de Martinho Pereira da Costa, alegando que o mesmo se acha sofrendo constrangimento ilegal, por parte do Desembargador Relator do Habeas Corpus nº 4.241, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 2. O constrangimento ilegal, segundo os impetrantes, advém de decisão do Desembargador Relator que indeferiu pedido de liminar que objetivava o imediato julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri da Comarca de Esperança, ou a sua liberdade provisória, até a decisão do pedido de desaforamento requerido pelo Ministério Público. 3. Inexiste constrangimento ilegal contra o paciente. 4. É evidente que não pode ser tachada de ilegal ou abusiva a decisão ...., indeferitória da liminar pleiteada. 5. Acrescente-se a isso, que o deferimento de habeas corpus para obtenção de liminar negada em outro habeas corpus, salvo os casos de manifesta ilegalidade, o que não acontece, constitui inegável supressão de instância, com ofensa ao princípio do Juiz natural. 6. Por isso, opina o MPF pelo indeferimento do habeas corpus. - Acolhendo essa manifestação como razão de decidir, não conheço do pedido. - É o voto. Ac. de 28-10-1992 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.565 EMFOR 613
Ementa
Pedido objetivando obtenção de liminar negada em outro habeas corpus. Possibilidade em caráter excepcional, quando o ato coator apresente manifesta ilegalidade, com efeitos danosos irreparáveis. - Hipótese em que, não presentes esses requisitos, torna-se inviável o writ, com aspectos de supressão de instância.
