HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
EXAME DE REQUISITOS — MEIO IMPRÓPRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
: - ... O livramento condicional está regulado pela LEP, cabendo ao Juízo da VEP resolver toda e qualquer situação dele decorrente, conforme preceitua o art. 194 da Lei 7.210/84. - Conforme o disposto no art. 197, da citada LEP, "Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo". - O STF já decidiu, "As medidas previstas na Lei de Execução Penal são tomadas no Juízo competente, observado o procedimento judicial, cabendo das decisões respectivas recurso de agravo, não sendo permitido ao Tribunal proceder de ofício". - Logo, não pode este Colendo Tribunal reformar decisões proferidas pelo Juízo das Execuções Penais, a não ser em recurso de agravo. - Voto, por isto, pela denegação da ordem. Ac. de 25-08-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.422 EMFOR 549
Ementa
A revogação bem como o restabelecimento do livramento condicional somente podem ser apreciados pelo Juízo competente, não podendo este Colendo Tribunal decidir sobre sua ilegalidade através de "habeas corpus", quando o recurso cabível está previsto no art. 197 da LEP.
