HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
IMPETRAÇÃO EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA — POSSIBILIDADE
- Recurso
- HABEAS CORPUS .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- É incontroverso o cabimento de habeas corpus impetrado por pessoa jurídica em favor de seus empregados ou servidores. - Nesse sentido, destaco o seguinte precedente, do qual foi relator o MM. Juiz CASTRO MEIRA: EMENTA: - HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA EM NOME DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA OU COAÇÃO ILEGAL IMINENTE. I - A jurisprudência iterativa dos Tribunais tem admitido a possibilidade de impetração de Habeas Corpus por pessoa jurídica em nome de pessoa física. II - No caso concreto, inexistindo ameaça ou coação ilegal contra os pacientes, denega-se a concessão de salvo-conduto" (Habeas Corpus n. 00500085/90, 1ª T., DJ de 30.11.90, p. 29.006). - No caso em julgamento, o ato dito coator consistiu na expedição de mandado de intimação à Chefe do Posto do INSS de Sobral/CE, ou quem a substituísse, para que fosse fornecida uma certidão do tempo de serviço, reconhecido por sentença trabalhista já tansitada em julgado, sob pena de prisão por crime de desobediência, como se vê, pelo mandado que repousa ... dos presentes autos. - Ora, como bem ressaltou o MM. Juiz RIDALVO COSTA, na decisão concessiva de salvo-conduto, "A ata de audiência anexada por cópia comprova a alegação de que o INSS não integrara a relação processual da reclamação em que foram partes Ana L. B. O. e o cônego Egberto R. A., não estando, portanto, em princípio, sujeito aos efeitos da decisão proferida naquele processo" (fls. ...). - Demais disto, entendo, aderindo aos lúcidos argumentos ministeriais que "o juiz do trabalho é absolutamente incompetente para determinar ao INSS que emita certidão acatando tempo de serviço por ele reconhecido em sede de Reclamação Trabalhista, vez que extrapo la os limites da competência material da justiça laboral matérias relativas à Previdência Social. As questões submetidas à cognição dos Juízes Trabalhistas somente são por eles decididas para fins obreiros, não podendo abranger, como de fato não abrangem, questões de natureza previdenciária (fls. ...). - Em conclusão, sendo manifestamente ilegal a ordem, não se há de falar em crime de desobediência. A ameaça à liberdade ambulatória, nessa hipótese, caracteriza coação ilegal, reparável pelo remédio heróico. - Com essas considerações, concedo a ordem. - É como voto. Ac. de 12-06-1997 Arquivo do EMFOR,STJ/N 2.577 EMFOR 613
Ementa
A jurisprudência iterativa dos Tribunais tem admitido a possibilidade de impetração de "Habeas Corpus" por pessoa jurídica em nome de pessoa física .
