HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
CONDIÇÕES DE SUA ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- habeas corpus ..
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Nesta linha de entendimento, e com vistas no art. 659 do CPP, é que o pedido foi julgado prejudicado. - Não resta a menor dúvida, como propriamente afirma o embargante, citando LAÉRCIO PELEGRINO ("Habeas Corpus", Forense, 1990) que, verbis "... as mais altas Cortes de Justiça do Pais destacando-se entre elas o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Federal de Recurso, hoje Superior Tribunal de Justiça, não têm limitado o uso do Habeas Corpus apenas ao direito de liberdade de locomoção mas a todos os direitos inerentes à pessoa humana. Realmente todos os atos que possam afetar, mesmo indiretamente, o direito de defesa, são passíveis de ser cassados pela via do habeas corpus..." - Concordamos com isso, e sabemos que qualquer ilegalidade praticada com um réu no decurso de uma ação penal, ou mesmo antes estando em via de sê-lo, comporta, o uso do remédio heróico para prevení-la ou sustá-la. - No entanto, é necessário que tal violência praticada, esteja perfeitamente caracterizada para que o remédio possa ser usado. Não basta a simples afirmação de que ato lesivo, está sendo praticado, como ensejador, para que a ordem seja concedida. Ac. de 19-09-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/666 EMFOR 524
Ementa
O habeas corpus é processo sumário, cuja finalidade verifica-se com o pronto restabelecimento ou salvaguarda da liberdade de ir e vir de quem se acha detido, ou em vias de sê-lo, ilegalmente, não se prestando, por isso mesmo, para declarar a ilegalidade de ato de prisão administrativa, a menos que esta se apresente indiscutível.
