HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
VIA IMPRÓPRIA PARA SE DISCUTIR A IMPOSSIBILIDADE DE SE PAGAR ALIMENTOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... o douto representante do Ministério Público Federal, depois de transcrever decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, contrárias à pretensão do paciente, assinala: "Não há aqui como se discutir o mérito da demanda, bem como se rever a ordem de prisão nos seus fundamentos, por enquanto basta que nela não haja ilegalidade formal, e não há, para se negar provimento ao recurso. Do exposto, o Ministério Público Federal opina no sentido de se negar provimento ao recurso" ... . - Tenho igual entendimento. A lei não poderia deixar ao sabor do interesse, nem sempre manifesto, do devedor, de cumprir a obrigação legal de prover alimentos a seus filhos, sobretudo, quando já determinado por decisão judicial. Poder ou não pagar os alimentos é matéria que escapa à esfera da lei penal. Aqui o que se pode discutir é o ato formal da prisão, e os seus aspectos legais, que atendidos tornam invulnerável o dever de pagar alimentos. Não há, assim, coação ilegal a ser corrigida através do remédio heróico. - Com estes fundamentos, nego provimento ao recurso. - É o meu voto. Ac. de 28-06-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Novembro de 1993 - Nº 51 - Pág. 360 EMFOR 547
Ementa
Imprestável a via do habeas corpus para a discussão da impossibilidade de pagar prestações alimentícias vencidas há vários meses. Matéria desse tipo deve ser levada ao Juízo Cível.
