EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

LEGITIMIDADE DESTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

SOGRA DO LOCADOR — LEGITIMIDADE DESTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Muito embora, e a rigor, não haja relação jurídica alguma entre os parentes por afinidade, cujas linhas e grau se estabelecem apenas por analogia ao parentesco por consangüinidade, o que levaria ao desamparo a pretensão autoral, o fato da aquisição do imóvel locado, na constância do casamento, acarreta a comunicação do referido bem, à luz do disposto no art. 271 do Código Civil, tornando o pedido cabível. - Sendo o marido administrador dos bens do casal (art. 274 do C. Civil), legitimado está à propositura da ação, visando a retomada do imóvel por ele locado, para uso da ascendente de sua mulher. - Por outro lado, conforme acentuou o douto julgador de primeiro grau, o autor preencheu os demais requisitos da retomada: é o proprietário; possui título registrado; a beneficiária não dispõe de imóvel residencial e a relação de parentesco com sua mulher está comprovada. Ac. de 26-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1011 EMFOR 492

Ementa

Sendo o marido o administrador dos bens do casal (art. 274 do C. Civil), legítima está à propositura da ação, visando a retomada do imóvel por ele locado, para uso da ascendente de sua mulher. (Trecho do Acórdão)