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SE PODE SER INTERPOSTO POR PESSOA NÃO HABILITADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

DECISÃO DENEGATÓRIA — SE PODE SER INTERPOSTO POR PESSOA NÃO HABILITADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Opinou a Procuradoria da República nos seguintes termos: "A meu ver não tem procedência, "data venia" a preliminar argüida pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, nos autos. Se qualquer pessoa independentemente de mandato, pode impetrar "habeas corpus" em favor de terceiro, conforme permite o art. 654 do Código de Processo Penal, pode-se igualmente sem procuração, ingressar com recursos contra a decisão denegatória do "habeas corpus". - Nesse sentido, aliás, já decidiu a Colenda 2ª Turma desse Excelso Pretório, no RHC nº 60.421 - ES, que o Relator o eminente Ministro MOREIRA ALVES, sumulou, com os seguintes dizeres: ""HABEAS CORPUS". Se se pode impetrar "habeas corpus" em favor de terceiro sem mandato deste, pode-se igualmente sem procuração, recorrer da decisão que indeferiu o "habeas corpus". Excesso de prazo que decorre da atuação da defesa. "Habeas Corpus" indeferido". (RTJ 108/117). Ac. de 15-04-1988 Revista Trimestral de Jurisprudência - Setembro de 1988 - Vol. 125 - Pág. 1.100 EMFOR 494

Ementa

Se qualquer pessoa pode impetrar "habeas corpus" em favor de terceiro sem mandato deste, pode-se igualmente sem procuração, recorrer da decisão denegatória.

Nota da redação

RTJ