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SE IMPEDE O "HABEAS CORPUS"

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

CABIMENTO CONTRA A DECISÃO ATACADA — SE IMPEDE O "HABEAS CORPUS"

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O recurso merece provimento. - O "habeas corpus" é ação de natureza constitucional destinada a proteger o cidadão contra toda e qualquer violência à liberdade de ir e vir. Desse modo, a existência de um recurso específico na lei processual ou uma norma de conteúdo processual longe está de constituir obstáculo ao conhecimento do "writ". Basta lembrar que o fato de um réu interpor recurso de apelação não obsta a que se impetre "habeas corpus" com fundamentos idênticos. A existência do recurso ordinário inscrito no item II, "a", do art. 105, da Constituição Federal de 1988, consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça, pode ser substituído pelo "habeas corpus" originário. - A Justiça útil é que deve atingir os anseios dos jurisdicionais é aquela que não se atrela a formalismos que prejudicam a essência dos julgados. - O precedente desta Quinta Turma citado no parecer bem expressa o entendimento sobre a matéria. - Claro é que, conhecido o pedido, devem ser examinados os seus pressupostos e se o caso é mesmo de ilegalidade ou de abuso de poder que estejam violentando o direito de locomoção do paciente. - A vista do que, conheço do recurso e provejo para que o Tribunal "a quo" examine o mérito do pedido. Ac. de 15-06-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Julho de 1995 - Nº 71 - Pág. 114 EMFOR 564

Ementa

O "habeas corpus" é ação de natureza constitucional destinada a proteger o cidadão contra toda e qualquer ameaça de violência ou de coação à liberdade de ir e vir, pouco importando a existência da Lei de Execução do agravo contra as decisões proferidas pelo Juiz, do mesmo modo que a interposição do recurso de apelação, por si, não constitui empeço à impetração do "writ" ou, por exemplo, de que o "habeas corpus" originário substitua o recurso da decisão denegatória pelo Tribunal.