Acórdão
HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
INTERPOSIÇÃO DE ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO NO MESMO PROCESSO — JULGAMENTO CONJUNTO
- Recurso
- MS 9.749
- Tribunal
Ementa
O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno. Referência: Lei do Recurso Extraordinário, 7º. Regimento do Supremo Tribunal Federal, art. 23, V. RMS 9.749, de 03.07.63 (D.J. de 24.10.63, p. 1.045) RMS 12.416, de 27.11.63 RE 55.006, de 27.11.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 134. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
