EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

MS 9.749, JULGAMENTO CONJUNTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.749.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

INTERPOSIÇÃO DE ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO NO MESMO PROCESSO — JULGAMENTO CONJUNTO

Recurso
MS 9.749
Tribunal

Ementa

O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno. Referência: Lei do Recurso Extraordinário, 7º. Regimento do Supremo Tribunal Federal, art. 23, V. RMS 9.749, de 03.07.63 (D.J. de 24.10.63, p. 1.045) RMS 12.416, de 27.11.63 RE 55.006, de 27.11.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 134. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192