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SE PODE SER INTERPOSTO POR LEIGO, Rel. DJALMA LOFRANO, j. 22/08/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: DJALMA LOFRANO. Julgado em 22 ago. 1986.

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Acórdão · 21/08/1986

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

DECISÃO DENEGATÓRIA — SE PODE SER INTERPOSTO POR LEIGO

Recurso
Tribunal
Relator
DJALMA LOFRANO

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - O Ministério Público na voz do Procurador CARLOS EDUARDO VASCONCELOS, assim opina: "A jurisprudência do Supremo Tribunal, no particular, é bastante conhecida, no sentido de reconhecer ao jejuno em direito a capacidade postulatória para exaurir as vias ordinárias do "habeas corpus", de vez que não se lhe pode assegurar os fins sem que lhe sejam proporcionados os meios. - A propósito, RHC nº 62.687 - PR, Relator para o acórdão: Ministro SYDNEY SANCHES, contendo ampla discussão da matéria (RTJ 113/1.064-1.071). - Por certo, poderia o recorrente ter-se válido oportunamente do agravo do instrumento, mas o remédio heróico só por isto, não lhe está vedado, por força do art. 153, § 20 da Carta Magna. - Acrescente-se, como lembrado pelo impetrante na Carta Testemunhável, que nem o Provimento nº 5/16, do Conselho Federal da OAB inclui a interposição de "habeas corpus" entre os atos privativos de advogado. DO VOTO - O parecer propõe a solução que o caso reclama. - Além do precedente ali coligido, dá também sustento ao pedido a AS 10-05-RN, onde se firmou a "capacidade postulatória do impetrante de "habeas corpus", ainda que não seja advogado, para todos os atos a estes relativos, inclusive, portanto, aos seus incidentes ... " (DJ 04-04-86). - Concedo, pois, a ordem nos termos da quota da Procuradoria-Geral. Julgado em 22-08-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 119 (Janeiro/87) - Pág. 167 NO MESMO SENTIDO: Rec. Hab. Corpus nº 35.192-3, TJSP - 6ª C, Relator: Desembargador DJALMA LOFRANO, ac. de 04-03-85, "in" "EMFOR", Nº 447. EMFOR 470

Ementa

O impetrante leigo está legitimado para interpor o recurso ordinário da decisão denegatória de habeas corpos.

Nota da redação

RTJ